Parece uma piada. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, ela não tem sido levada a sério. Parece que as inúmeras multas e advertências aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) de nada serviram. As instituições bancárias continuam negligenciando a proteção de seus clientes, como evidenciado pelos seis grandes vazamentos de dados que ocorreram em apenas quatro anos. Bad Story.
Desta vez, estamos falando novamente do vazamento das chaves PIX de clientes de uma plataforma chamada Fidúcia. No total, o vazamento atingiu a modesta quantidade de 46.093 chaves, bem menos do que as 414,5 mil chaves vazadas no caso do Banco do Estado de Sergipe.
Isso me lembra a revolta que eu e uma quantidade quase infinita de advogados, juristas e membros da população em geral sentimos quando o STJ determinou que o dano moral nos casos de vazamento de dados necessita de comprovação do nexo de causalidade em relação aos dados vazados. Ou seja, não basta saber que seus dados foram vazados, é preciso comprovar que esse vazamento causou prejuízo (e como fazer isso? Boa pergunta).
Eu posso prever facilmente futuros vazamentos de dados da mesma magnitude ou maiores, tendo em vista que, no final das contas, o custo pago pelas instituições bancárias é extremamente baixo.
Acredito que se a população começasse a ser indenizada por esse tipo de situação, as instituições bancárias em geral passariam a tomar mais cuidado, e esse tipo de cenário seria cada vez menos comum.
Distante dessa realidade utópica, nos resta acreditar que dias melhores possam surgir. Até lá, você, leitor, pode me fazer o favor de parar de usar CPF e número de telefone como chave PIX. Acho que não preciso explicar o motivo para isso.
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Sobre o Colunista:
Adriano Bernardi é um experiente advogado, com especializações em Direito Digital e Direito Empresarial. Ele desempenha um papel significativo como Vice Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, além de ser um membro ativo na Comissão de Estudos e Acompanhamento da LGPD - OAB/MS. Adriano também é um membro efetivo da prestigiosa Associação Nacional de Advogados em Direito Digital - ANADD. Além disso, ele contribui voluntariamente com a coluna 'Tecnologia Legal' no Portal Futuro Livre.
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