A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime nesta terça-feira (5) afirmando que não há relação de emprego entre os motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O julgamento se deu em resposta a um recurso apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia a existência de vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.
Essa decisão do STF estabelece um importante precedente para o setor de transporte por aplicativo, confirmando a posição do tribunal de que os motoristas de aplicativo não devem ser considerados empregados das empresas que gerenciam as plataformas.
A questão sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas tem gerado controvérsia nos últimos anos. Em 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os motoristas de aplicativo eram, de fato, empregados das empresas, argumentando que eles prestavam serviços de forma contínua e subordinada às mesmas.
No entanto, essa decisão do TST foi contestada por empresas, incluindo a Uber, que argumentaram que os motoristas são autônomos e prestam serviços de forma independente. Em 2023, o STF começou a julgar recursos apresentados por empresas de transporte por aplicativo que questionavam a decisão do TST. Até a semana passada, o tribunal havia decidido a favor das empresas em cinco ocasiões, rejeitando a alegação de vínculo empregatício.
Os impactos dessa decisão do STF são significativos para os motoristas de aplicativo, as empresas e os consumidores. Para os motoristas, isso implica na falta de acesso aos benefícios trabalhistas garantidos aos empregados, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Para as empresas, significa que elas não serão responsáveis por arcar com os custos trabalhistas dos motoristas, o que pode resultar em uma possível redução nos preços dos serviços de transporte por aplicativo. No entanto, para os consumidores, essa decisão pode levar a um aumento nos custos dos serviços, já que eles poderiam ter que compensar os custos trabalhistas não cobertos pelas empresas.
É importante ressaltar que a decisão do STF ainda pode ser contestada por motoristas de aplicativo ou empresas, embora seja considerado improvável que o tribunal altere sua jurisprudência estabelecida.