É crucial que você pare imediatamente de tirar fotos fazendo o icônico sinal de paz e amor. Talvez você não esteja ciente dos riscos que está correndo. Se já tem alguma foto desse tipo na internet, tome extrema precaução.
Mas por quê tudo isso? Acontece que criminosos estão usando fotos desse tipo para coletar os dados biométricos, como impressões digitais, de suas vítimas. Com esses dados em mãos, eles podem acessar uma variedade de sistemas, desde redes sociais até contas bancárias, causando prejuízos significativos às vítimas. Imagine a dor de cabeça que uma simples foto pode lhe causar.

Apenas como informação adicional, a leitura da impressão digital é realizada por meio de um sensor que analisa as características físicas das impressões digitais dos dedos, incluindo as pequenas elevações (papilas) na pele das pontas dos dedos que formam padrões únicos. Esses padrões não se repetem em outros dedos ou em outras pessoas. Quando o dedo é colocado no sensor de impressão digital, ele emite uma onda ultrassônica ou projeta luz sobre a superfície do dedo, permitindo ao scanner criar uma imagem digital do padrão. Essa imagem é então comparada com a versão armazenada no dispositivo e, se coincidir, o dispositivo é desbloqueado.
Atualmente, os leitores de impressão digital utilizam duas tecnologias principais: óptica e ultrassônica. O sensor de impressão digital óptico escaneia a impressão digital projetando luz sobre a superfície do dedo, possibilitando ao scanner criar uma imagem digital do padrão. Por outro lado, o sensor de impressão digital ultrassônico emite ondas ultrassônicas que interagem com a pele do dedo, criando uma imagem tridimensional da impressão digital.
Em resumo, a impressão digital coletada se torna uma imagem que é comparada para permitir ou negar o acesso a sistemas. Portanto, uma vez que criminosos tenham coletado essa imagem de uma foto sua, você já pode prever o resultado.
Não é por acaso que os dados biométricos são classificados como dados sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, recebendo uma parcela mais elevada de proteção estabelecida pela legislação em vigor.
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Sobre o Colunista:
Adriano Bernardi é um experiente advogado, com especializações em Direito Digital e Direito Empresarial. Ele desempenha um papel significativo como Vice Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, além de ser um membro ativo na Comissão de Estudos e Acompanhamento da LGPD - OAB/MS. Adriano também é um membro efetivo da prestigiosa Associação Nacional de Advogados em Direito Digital - ANADD. Além disso, ele contribui voluntariamente com a coluna 'Tecnologia Legal' no Portal Futuro Livre.
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