Você não receberá uma indenização do Meta, pelo menos não por vazamento de dados. E desde já, aconselho que fique longe de quem oferece esse tipo de serviço.
Nada é tão simples. Novamente, surgiram notícias sobre uma suposta indenização devida pelo Meta aos seus usuários, e novamente apareceram inúmeros 'especialistas' prontos para apontar o caminho das riquezas.
Primeiramente, a culpa disso tudo recai sobre um juiz que aparentemente não se deu ao trabalho de consultar o entendimento do STJ sobre o assunto, baseando sua sentença em fontes duvidosas. Se você, como advogado, esteve por fora do assunto, estou me referindo ao entendimento do STJ sobre vazamento de dados e dano moral.
Em resumo, é necessário provar a existência de um nexo de causalidade entre o vazamento e o dano sofrido. Ou seja, além de demonstrar que seus dados foram afetados, você também precisará mostrar que esse vazamento causou prejuízos. Boa sorte tentando provar tudo isso.
A lição a ser aprendida com tudo isso é que, aparentemente, ninguém aprendeu coisa alguma. Sempre que surgir uma nova decisão como essa, novos 'especialistas' surgirão.
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Sobre o Colunista:
Adriano Bernardi é um experiente advogado, com especializações em Direito Digital e Direito Empresarial. Ele desempenha um papel significativo como Vice Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, além de ser um membro ativo na Comissão de Estudos e Acompanhamento da LGPD - OAB/MS. Adriano também é um membro efetivo da prestigiosa Associação Nacional de Advogados em Direito Digital - ANADD. Além disso, ele contribui voluntariamente com a coluna 'Tecnologia Legal' no Portal Futuro Livre.
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