top of page

Tecnologia Legal #3

Você não receberá uma indenização do Meta, pelo menos não por vazamento de dados. E desde já, aconselho que fique longe de quem oferece esse tipo de serviço.


Nada é tão simples. Novamente, surgiram notícias sobre uma suposta indenização devida pelo Meta aos seus usuários, e novamente apareceram inúmeros 'especialistas' prontos para apontar o caminho das riquezas.

Primeiramente, a culpa disso tudo recai sobre um juiz que aparentemente não se deu ao trabalho de consultar o entendimento do STJ sobre o assunto, baseando sua sentença em fontes duvidosas. Se você, como advogado, esteve por fora do assunto, estou me referindo ao entendimento do STJ sobre vazamento de dados e dano moral.


Em resumo, é necessário provar a existência de um nexo de causalidade entre o vazamento e o dano sofrido. Ou seja, além de demonstrar que seus dados foram afetados, você também precisará mostrar que esse vazamento causou prejuízos. Boa sorte tentando provar tudo isso.


A lição a ser aprendida com tudo isso é que, aparentemente, ninguém aprendeu coisa alguma. Sempre que surgir uma nova decisão como essa, novos 'especialistas' surgirão.


***As opiniões do colunista não referem, necessariamente, o posicionamento do Portal Futuro Livre e são de responsabilidade de seu autor.


Sobre o Colunista:


Adriano Bernardi é um experiente advogado, com especializações em Direito Digital e Direito Empresarial. Ele desempenha um papel significativo como Vice Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, além de ser um membro ativo na Comissão de Estudos e Acompanhamento da LGPD - OAB/MS. Adriano também é um membro efetivo da prestigiosa Associação Nacional de Advogados em Direito Digital - ANADD. Além disso, ele contribui voluntariamente com a coluna 'Tecnologia Legal' no Portal Futuro Livre.


Instagram: @adrianobernardiadv

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page