Em 29 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa em relação à responsabilidade dos veículos de comunicação por declarações ofensivas de entrevistados. A maioria dos votos baseou-se na ideia de que a imprensa deve garantir a veracidade das informações que divulga, sendo passível de responsabilidade civil por danos morais causados a terceiros.
A reação a essa decisão tem sido crítica por parte de jornalistas e entidades da imprensa, que expressam preocupações sobre possíveis impactos na liberdade de expressão e o risco de autocensura. Argumentam que os jornalistas podem se tornar mais cautelosos ao publicar entrevistas, temendo responsabilização por declarações alheias.
No cotidiano dos jornalistas, essa decisão impõe desafios práticos. Primeiramente, é necessário um cuidado redobrado na escolha de entrevistados, avaliando seus históricos e declarações públicas para minimizar o risco de declarações ofensivas. Em segundo lugar, a edição de entrevistas se torna mais crucial, demandando a exclusão de declarações ofensivas ou suscetíveis a interpretações negativas. Por fim, os jornalistas devem se preparar para possíveis ações judiciais, caso entrevistados emitam declarações passíveis de danos morais.
A decisão do STF representa um desafio complexo para o jornalismo brasileiro, exigindo um equilíbrio delicado entre o dever de informar e a responsabilidade na divulgação de informações verídicas. Alguns impactos potenciais incluem o aumento da autocensura, a redução da liberdade de expressão e um possível aumento no custo do seguro de responsabilidade civil para veículos de comunicação.
Embora seja cedo para prever os impactos concretos, a decisão do STF claramente coloca o jornalismo brasileiro diante de desafios cruciais, exigindo uma reflexão cuidadosa sobre como conciliar essas responsabilidades.
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Adriano Bernardi é um experiente advogado, com especializações em Direito Digital e Direito Empresarial. Ele desempenha um papel significativo como Vice Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, além de ser um membro ativo na Comissão de Estudos e Acompanhamento da LGPD - OAB/MS. Adriano também é um membro efetivo da prestigiosa Associação Nacional de Advogados em Direito Digital - ANADD. Além disso, ele contribui voluntariamente com a coluna 'Tecnologia Legal' no Portal Futuro Livre.
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