Inúmeros influenciadores digitais, na busca por maior visibilidade, frequentemente se aventuram em recomendar dietas, medicamentos e até mesmo rotinas de exercícios. No entanto, é crucial compreender os limites dessas "sugestões".
Quando alguém se envolve na prática de medicina, odontologia ou farmácia sem a devida autorização, isso configura um crime de exercício ilegal da profissão, de acordo com o artigo 282 do Código Penal, sujeito a uma pena de detenção que varia de 6 meses a 2 anos.
Em casos envolvendo outras profissões, essa conduta é considerada contravenção penal, conforme estipulado pelo artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, e pode resultar em uma pena de prisão simples, com duração de quinze dias a três meses, ou multa.
Portanto, é sábio seguir o antigo ditado que sugere: "Se não for eletricista, não se meta a eletricista". Em todas as situações, é fundamental buscar o auxílio de profissionais qualificados. Sobre o Colunista:
Adriano Bernardi é um experiente advogado, com especializações em Direito Digital e Direito Empresarial. Ele desempenha um papel significativo como Vice Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, além de ser um membro ativo na Comissão de Estudos e Acompanhamento da LGPD - OAB/MS. Adriano também é um membro efetivo da prestigiosa Associação Nacional de Advogados em Direito Digital - ANADD. Além disso, ele contribui voluntariamente com a coluna 'Tecnologia Legal' no Portal Futuro Livre.
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