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"O criminalista não defende o bandido e nem o crime", diz Thiago Rech, em entrevista exclusiva

Leia a entrevista exclusiva com Thiago da Costa Rech:


Há quanto tempo você é advogado? Em quais áreas atua?


Sou advogado desde 2017. E, atuo prioritariamente na área Criminal, porém, atendo casos da área cível, sendo que das demais áreas tendo a firmar parcerias.

 

Você teria alguma dica/alerta/sugestão, para quem pretende ingressar no curso de direito?


Primeiro, saiba que terá que estudar muito. Então, deve praticar a leitura e a escrita, pois serão necessárias não só na graduação, mas também durante a vida profissional, independentemente da área que desejar seguir.


Faculdade não ensina a advogar, então outra dica que dou é, se puder, faça estágio.

Busque um setor público ou algum escritório de advocacia que atenda a área que mais tem predileção, isso ajudará muito no teu futuro processual, seja pelos contatos, seja pelo aprendizado.


Outra coisa bem interessante que percebi estar acontecendo nos centros acadêmicos são as competições de oratória, os júris simulados e outras atividades que ajudam no aperfeiçoamento de habilidades. Isto é bem interessante!

 

Das áreas em que atua, qual é a sua preferida?


Criminal, com toda certeza. Sempre foi minha área preferida desde a graduação.

 

Como foi o inicio da sua vida profissional?


Eu havia realizado estágios no Ministério Público, durante a graduação, e, após passar no exame da Ordem, no 9º semestre, busquei um escritório para aprender mais sobre áreas que não tinha domínio até então, como o caso do Processo Civil (já que entendia que muitos clientes viriam da seara civil, e, eu precisava ganhar mais conhecimento nesta área). Assim, iniciei o estágio no escritório de um professor, que posteriormente me contratou como advogado.


Contudo, acabei por me desligar do escritório e começar a atuar com meu próprio escritório, de início em sociedade; mas as divergências de forma de trabalho, dinâmica de atuação e proatividade acarretaram a destituição societária e, hoje atua como advogado autônomo, principalmente, como advogado criminalista.

Imagem: divulgação

 

O advogado criminalista por muitas vezes é visto como “defensor de bandido” pela sociedade, você concorda com esse tipo de comentário?


O advogado criminalista acabou sendo rotulado desta forma, visto, infelizmente, como um pária; e, pior, muitos dos que fazem tal injusto julgamento são formados em Direito ou mesmo atuam como advogados de áreas diversas. Mas não, o criminalista não é “defensor de bandido”, o problema é que nos confundem com nossos clientes e o que lhes é imputado. Carnelutti já dizia isso, quando fala sobre estarmos sentados no último degrau junto ao acusado.


Porém, o que o criminalista defende são os direitos que o acusado possui; nossa missão é fazer com que os ditames constitucionais e da legislação infra sejam devidamente cumpridos.


Todo mundo pode vir a responder algum dia por algum fato criminoso, independentemente do potencial ofensivo. Aliás, um processo penal ocorre para julgar a prática de um fato criminoso, e não o indivíduo; por isso, quando o criminalista atua na defesa de seu assistido, ele está observando os direitos e analisando os fatos e provas trazidas acerca daquela narrativa da acusação (já que, é dever da acusação provar a ocorrência de crime e a autoria do acusado).


Ou seja, o criminalista não defende o bandido e nem o crime, mas somente buscamos levar o cumprimento legal ao caso concreto, independentemente de quem seja aquele sentado no banco dos réus; e mais, não quer dizer que porque estamos defendendo o indivíduo que o pedido será absolutório, um advogado pode muito bem requerer pela condenação de seu cliente, o que ele tem o dever é fazer com que haja um julgamento justo e dentro do devido processo legal.

 

Acha que a justiça é limitada? A verdade real dos fatos sempre aparece?


O Estado tem todo um aparato público que o possibilita ir atrás de produzir ou buscar todo um arcabouço probatório, tanto em sede policial quanto no decurso do processo penal. Por isso, a limitação do Poder Público está no entendimento do delegado e do ministério público quando não requerem ao judiciário alguma diligência que poderia vir a ser importante ao caso.


E, por conta disso, o trabalho do advogado é fazer com que a verdade processual se aproxime ao máximo da verdade real. Que, respondendo à tua pergunta, nem sempre aparece. Ainda mais em processos onde há pouca prova a ser produzida, pois a palavra do acusado é, na maioria das vezes, vista com desdém.

 

O fato de ter processo criminal em nome de uma pessoa, é o suficiente para determinar que ela é culpada?


É claro que não! Um processo penal apenas quer dizer que, em inquérito policial foi observado a existência de indícios da ocorrência de um crime e/ou da autoria; e, tem casos de ação penal privada (como nos crimes contra a honra) que nem mesmo inquérito existe, apenas ocorre o encaminhamento do Termo Circunstancial de Ocorrência diretamente ao Juizado Criminal, ou seja, nem mesmo há indícios provenientes de investigação policial, mas somente relatos de ocorrência apresentado pelo suposto ofendido.


A constituição traz o princípio da presunção de inocência, onde diz que ninguém poderá ser considerado culpado se não ocorrer o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, somente pode ser declarada mesmo aquela pessoa acusada de culpada, quando não houverem mais recursos para afastar qualquer decisão anterior.

 

Se a pessoa realmente houver cometido o crime, o que o advogado pode fazer?


A imputação criminal se faz com relação aos fatos que podem ou não se amoldar como uma conduta criminosa. Portanto, se um cliente, por exemplo, confessa a prática do crime, o advogado deve se atentar aos motivos que levaram ao cometimento do delito - podem haver excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, podem haver atenuantes relacionadas ao fato, etc. -, bem como deve analisar o processo como um todo, por exemplo, como se deu a cadeia de custódia das provas obtidas pela polícia, como se deu a descoberta do fato criminoso, se há perícia ou se há necessidade de algum pedido de perícia, verificar se há alguma nulidade no inquérito ou no processo, etc.


Portanto, não necessariamente quando um cliente confessa um delito, ou resta claro que foi ele quem o cometeu, que não há defesa. Sempre poderá haver, mesmo que não seja para pedir uma absolvição, mas uma condenação justa e dentro dos limites legais.

 

Você acredita que mídia tem poder de interferência no resultado de um processo?


Muita interferência. Quanto maior é o apelo midiático naquele caso, maior parece ser o “senso de justiça”, não só por parte da acusação, mas por algumas vezes, pelos julgadores (ao observar alguns fundamentos, votos ou mesmo transmissões ao vivo de julgamentos). A ideia de “dar uma resposta à sociedade” parece aumentar consideravelmente.


E, esta interferência se mostra mais gritante nos ritos do Tribunal do Júri, onde não somente há o cenário acima, mas os jurados têm sua parcela de “contaminação” com o enredo apresentado nas matérias jornalísticas.

 

Para você bandido bom é bandido morto?


Nunca. Primeiro que nem todos que são condenados são “bandidos”, alguns cometeram crime uma vez na vida, por alguma razão. Os que chamam de bandidos são aqueles “criminosos profissionais”, que fazem do crime um meio de vida.


E mesmo no caso deles, a morte não pode ser considerada uma pena.

Aliás, a pena de morte é vedada constitucionalmente! Imagine uma punição de tamanha gravidade ocorrer em um processo falho, que numa eventual revisão criminal poderia ser revisto e o acusado absolvido, como se reverteria a morte do acusado, condenado injustamente?


Mesmo os policiais não têm o direito de tirar a vida de ninguém. Somente o podem fazer, legalmente, em casos de legítima defesa.

 

Por fim, tem alguma consideração final a fazer, alguma mensagem que gostaria de deixar?


Agradeço muito pela entrevista, me senti honrado pelo convite. E, sobre a atuação do criminalista, deve ser deixado de lado este sentimento de revolta frente ao trabalho do defensor criminal, ele não está contribuindo para a impunidade ou fazendo qualquer apologia ao crime, o criminalista está sempre em busca de fazer valer os ditames presentes em nossa Lei Maior, bem como, representando seu assistido para garantir-lhe uma investigação dentro da lei, um processo penal que propicie uma análise devida dos fatos e provas acusatórias e defensivas e, por fim, uma decisão justa.


Thiago da Costa Rech, OAB/MS 22.216, é advogado no escritório Rech Advogacia. Atuante prioritariamente na Advocacia Criminalista, tem enfoque principal em casos de Tráfico de Drogas e Crimes Dolosos Contra a Vida (Tribunal do Júri), mas atua em defesa de casos diversos.

 

É Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), em 2017; havendo recebido menções honrosas. Também é graduado em Biologia (bacharelado e licenciatura) pela mesma universidade, em 2005. Pós-graduado em Gestão Ambiental, pela UNIDERP, em 2008; e, Pós-graduado em Tribunal do Júri e Execução Penal, pela Faculdade Legale, em 2022.

 

Foi Presidente da Comissão OAB Vai à Universidade (CVU OAB/MS), no período de 2019-2021; Secretário-adjunto da Comissão de Meio Ambiente (COMAM OAB/MS), no período de 2019-2021; e é membro da Comissão da Advocacia Criminal (CAC OAB/MS), desde 2018.

 

Também tem em seu currículo a atuação como Conselheiro-Executivo da Associação dos Novos Advogados de Mato Grosso do Sul – ANA/MS (2018-2019/2020-2021).


Instagram: @adrianobernardiadv

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