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Foto do escritorAdriano Bernardi

Não autorizo que usem minha imagem

Existem alguns equívocos quando falamos uso da imagem de terceiros (qualquer pessoa), e para que você não tenha problemas, ou venha receber a visita indesejada de de um oficial de justiça na porta da sua casa, recomendo que preste bem atenção nas dicas que vou passar agora, então anota tudo certinho e depois compartilha com seus amigos, família, colegas de trabalho e etc. Vamos começar:


1. Peça autorização.

Isso é básico, sempre que for tirar foto de alguém, compartilhar a imagem da pessoa (foto ou vídeo), peça a autorização dela, e se por um acaso for utilizar essa imagem em campanha publicitária ou alguma outra situação que envolva retorno financeiro, a autorização se torna ainda mais necessária. Ahh e isso serve para arte digital e física também tá.

Imagem: reprodução/Sinal Center


2. Se está público no Instagram, posso usar?


Isso depende muito, de como vai ser utilizada a imagem, e para qual finalidade. Se a finalidade for para denegrir a pessoa, você pode ter problemas futuros, com calúnia ou difamação (dependendo do caso), nesse caso vai ter que preparar o bolso para gastar com advogado e com a indenização a ser paga.

Em regra todo conteúdo publicado pela rede social de forma “pública”, pode ser compartilhado ou repostado por todos os seus usuários, inclusive a própria rede social pode utilizar suas publicação da forma que quiser, isso tudo esta previsto nos termos de uso e na política de privacidade da plataforma. Por isso, se não quer que todo mundo faça uso de suas publicações, mude agora seu perfil de “público” para “privado”.


3. Pessoa identificável


Sabe aquele frase popular que diz “falo da boiada, mas não conto quem é o boi”, tome muito cuidado com ela, não pelo fato de você não colocar a foto ou citar o nome da pessoa que seria impossível sua identificação pelo leitor. Vamos a um exemplo: A empresa ALBA, possui apenas dois sócios, um homem e uma mulher. Um jornal, cita em matéria que a empresa ALBA é uma porcaria porque tem uma sócia incompetente.


Nesse exemplo, o leitor sabe de quem se trata sem precisar que o jornal cite seu nome ou coloque sua foto, é o que chamamos de imagem identificável, ou seja, são todos os aspectos que juntos possam de maneira simples e fácil identificar uma pessoa, como cargo, onde trabalha, onde mora, se é casado ou solteiro, a data da sua contratação (em caso de servidor publico), qual a sua origem, dentre outras informações, que façam o leitor a de maneira inequívoca saber de quem se trata.

Juridicamente falando, comprovar violações ao uso da imagem identificável é um trabalho um pouco mais complicado que o normal, porém não é tarefa impossível, inclusive existem decisões a respeito do tema.


4. Minha foto vazou! E agora?


Primeiro muita calma, procure imediatamente um advogado e registre um boletim de ocorrência junto a delegacia mais próxima, faça isso imediatamente. Existe a possibilidade de retirada do conteúdo do ar, independentemente de qual seja ele, e nesse caso é interessante tentar contato com a plataforma que disponibilizou o conteúdo, (para que o retire do ar) e fazer o pedido judicialmente, para que caso a plataforma se recuse o poder judiciário a obrigue a retirar do ar. Por isso a importância de procurar um advogado especialista, pois todo este processo é desgastante e exige muito trabalho.


Para demonstrar como é todo esse processo, recomendo a série documental da Netfilx de nome “O Homem Mais Odiado da Internet”.


Instagram: @adrianobernardiadv

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