O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, sancionou nesta segunda-feira, 15, uma legislação que promove mudanças expressivas no Código Penal. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e agora ratificada por Lula, destaca-se por incluir o crime de indução ou auxílio ao suicídio entre aqueles passíveis de penalidades mais severas, com a possibilidade de dobrar a pena para líderes de grupos virtuais.
No âmbito do bullying, a Lei integra as práticas de intimidação física ou psicológica ao artigo que trata de constrangimento ilegal. O Código Penal passa a estipular multas para indivíduos que praticarem bullying e penas de reclusão, além de multa, para aqueles que cometerem o mesmo crime por meios virtuais. O texto define bullying como atos intencionais e repetitivos de intimidação, humilhação ou discriminação, seja por meio físico, verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material ou virtual.
Quanto ao cyberbullying, a legislação prevê penas mais severas, indo de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Este termo engloba a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital. A nova Lei também introduz agravantes, destacando que o bullying em grupo, o uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos, conforme definidos na legislação, resultarão em penalidades mais severas.
Além da abordagem direcionada ao bullying, o texto sancionado por Lula eleva as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes em outros contextos.
No que se refere ao homicídio, a legislação estipula um aumento de 2/3 na pena caso a vítima seja uma criança menor de 14 anos e o crime tenha ocorrido em uma escola, seja ela pública ou privada.
A legislação torna hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implicando que os acusados não poderão pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também será mais lenta para esses casos específicos. A ampliação da lista de crimes hediondos inclui, além do bullying e cyberbullying, a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.