Um parecer da Advocacia-Geral da União, AGU, determina que sejam demitidos quem cometer assédio sexual nos órgãos e entidades da administração pública. O texto foi proposto por Jorge Messias, advogado-geral da União, e aprovado pelo Presidente Lula.
A demissão, no regime trabalhista brasileiro, é a penalidade máxima prevista na lei nº 8.112/1990, que regula o trabalho dos servidores públicos federais.
O novo regramento, no entanto, não vale para empresas públicas nem para sociedades de economia mista. Esta deve seguir a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Cabe esclarecer que o texto aprovado não se aplica aos membros do Ministério Público e nem aos juízes, pois estes têm sua própria legislação.
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