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Justiça: Um Mundo Ideal 4/5: Um caso farmacêutico

Foto do escritor: Lucas RogerioLucas Rogerio

De fato, a justiça é uma característica da democracia. Na penúltima reportagem da série Justiça: Um Mundo Ideal, iremos abordar uma história farmacêutica que foi trazida pela assessora de imprensa Débora Nogueira, da DERMA & DERMO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERMATOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA:


A boa noticia para os portadores do Mieloma Múltiplo é que a empresa DERMA & DERMO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERMATOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, conseguiu liminar para garantir o desenvolvimento de REMÉDIO GENÉRICO para o tratamento do Câncer de Medula Óssea.


A Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 trouxe para o Brasil a possibilidade de desenvolvimento e venda de medicamentos genéricos, visando baratear os seus custos e torná-los acessíveis à população.


No entanto, algumas indústrias farmacêuticas detentoras da patente mundial dos medicamentos podem criar embaraços ao estudo de desenvolvimento dos genéricos, negando-se a fornecer o próprio medicamento para o início de estudos para a formulação de medicamento bioequivalente.


Esse seria o caso do processo movido por DERMA & DERMO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERMATOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, que pretende iniciar estudos para desenvolver o genérico do medicamento REvmilid patenteado por CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

O medicamento que a empresa Dermo e Derma pretende intermediar a produção se dirige ao tratamento do mieloma múltiplo que é um tipo raro de câncer no sangue que tem início na medula óssea.


Os plasmócitos defeituosos acumulam-se na medula óssea, formando os plamocitomas, que é considerado um “tumor maligno”, por se tratar de um aglomerado de células defeituosas a atrapalhar o bom funcionamento das células saudáveis.

Imagem: reprodução/Internet


A aprovação da combinação Revilimid para o tratamento do mieloma múltiplo recém diagnosticado foi concedida com base no estudo SWOG S0777, que é um estudo clínico de fase III, randomizado, aberto, multicêntrico que contou com a participação de 525 pacientes.


Os resultados do SWOG demonstraram que a sobrevida livre de progressão mediana significativamente melhor nos pacientes que receberam RVd em comparação aos que receberam Revlimid® (lenalidomida) e dexametasona (Rd) isoladamente (41,7 meses versus 29,7 meses).


A sobrevida global mediana também foi significativamente melhorada em pacientes que receberam Revlimid em comparação com aqueles que receberam Rd (89,1 meses versus 67,2 meses), proporcionando uma sobrevida global (OS) sem precedentes de mais de 7 anos.


No entanto, os altos preços dos medicamentos são um problema clássico da indústria farmacêutica, que vive no topo das empresas mais lucrativas do mundo– só nos EUA, o setor faturou impressionantes US$ 535 bilhões em 2020 e no caso, o valor do Revlimid é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cada caixa contendo 21 cápsulas, sendo que o medicamento é de uso sequenciado.


Deste modo, o desenvolvimento de medicamento genérico é uma ameaça ao lucro bilionário das farmacêuticas. Isso é especialmente absurdo porque, na maioria das vezes, quem custeia o remédio é o próprio governo, por meio do SUS, que tem sido obrigado na Justiça a adquirir esses medicamentos de alto custo.


Neste cenário de injustificado embaraço para o desenvolvimento do medicamento genérico do Revlimid, responsável pelo tratamento de MIELOMA MULTIPLO- CANCER DE MEDULA ÓSSEA, foi proposta ação pela empresa Dermo e Derma, que já detinha autorização da ANVISA, visando o recebimento de amostras medicamento Revlimid para desenvolvimento do medicamento genérico bioequivalente.


A resistência da detentora da patente-CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS, que alegou riscos envolvidos na manipulação do medicamento, foi afastada por ordem da 2ª Vara empresarial de conflitos e arbitragem da Capital, que determinou o fornecimento do medicamento Revlimid para pesquisa de bioequivalência, além de fixar multa diária de R$2.000,00, caso não haja o cumprimento da liminar.


A advogada da empresa Dermo e Derma, Dra. Alexssandra Franco de Campos, do escritório Campos Bosque Sociedade de Advogados afirma, “A resistência da empresa detentora da patente é injustificada, e que a obtenção da decisão é mais uma esperança para aqueles que sofrem com essa doença e não conseguem o tratamento adequado.”


Infelizmente os portadores do MIELOMA MÚLTIPLICA, ainda não podem comemorar por questões burocráticas que tem dificultado o inicio dos estudos e retardar a produção do medicamento.


As informações são de Débora Nogueira.

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