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IR: dicas para não cair na malha fina

Começa nesta quarta-feira (15) o período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que vai até 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a estimativa é que quase 40 milhões de declarações sejam entregues neste ano. De acordo com o advogado Gerson de Souza, devem declarar IRPF todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.


Segundo o advogado, a coleta de impostos é uma maneira que o governo tem de subsidiar projetos em prol da população. “A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população”, explica. “De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, completa o advogado.


É possível fazer a declaração através do computador, tablet ou celular. Para quem começar em um dispositivo e terminar em outro, Souza faz um alerta. “O importante é preencher tudo com atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração”, diz o advogado.


Quem perder o prazo para declarar o IRPF, ficará com o CPF em situação irregular. Com isso, o cidadão fica impedido de contratar serviços, pedir crédito e até mesmo participar de concursos públicos.


“Se passarem 20 meses da data final e você seguir sem declarar o IR, a Receita Federal poderá entrar com um processo contra você, resultando em uma investigação por crime de sonegação fiscal. Se condenado, a reclusão pode chegar a 5 anos. Além da pena criminal, o contribuinte também pode receber mais uma multa”, explica Souza.

Imagem: Internet


Leia a entrevista com o advogado:


O que é e para que serve a declaração?


O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.


Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.


A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.


De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.


Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.


Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país.


Qual é o prazo para declaração do IR em 2023?


A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.


Quem precisa declarar o imposto de renda?


Aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou aproximadamente R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.


Bem como quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.


Também deve declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto em qualquer mês.


Por onde faço a declaração?


Você pode declarar pelo computador, celular ou tablet. No computador, basta baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no site da Receita Federal.


Pelo celular, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, versão para Android ou para iOS. Caso você tenha certificado digital, basta acessar o site da Receita Federal e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.


Dica: você pode começar a sua declaração em um dispositivo e terminar em outro, o importante é preencher tudo com atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração.

Quais são os tipos de rendimentos?


Entre as principais categorias de rendimentos tributáveis, é possível destacar:

Rendimentos trabalhistas;

Rendimentos de benefícios;

Rendimentos previdenciários;

Valor recebido na locação de imóveis;

Valor recebido de atividades rurais;

Royalties;

Rendimentos no exterior.


Qual a diferença entre declaração simples e completa?


A principal diferença entre a declaração completa e a simplificada está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. De qualquer forma é bom simular no sistema qual lhe dará a maior restituição.


Quem tem direito à restituição do IR?


A restituição do Imposto de Renda é feita às pessoas que tiveram o seu imposto retido na fonte. Ou seja, o valor da contribuição é descontado automaticamente da remuneração de quem recebe mais de R$ 1.903,66. Esse desconto é de, no mínimo, 7,5% do salário líquido do trabalhador.


Se a Receita Federal constatar que a cobrança de impostos foi superior à necessária, o cidadão é recompensado com a restituição do Imposto de Renda.


Sendo assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído. Dessa forma, o trabalhador que teve seu imposto retido na fonte, e a contribuição foi superior à esperada, terá direito à restituição. Mas é preciso juntar os comprovantes de despesas, a exemplo com educação e saúde.


Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis?


Referente à declaração do Imposto de Renda para para aquelas rendas acima calculadas, a regra é que devem sim ser declarados também os benefícios previdenciários.


Logo, havendo o recebimento, seja pelo segurado ou pelo dependente, o benefício deve ser declarado no Imposto.


Quem pode ser meu dependente?


Podem ser considerados dependentes:

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados:

de até 21 anos de idade;

de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

de até 21 anos;

de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

Menor baixa renda de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Heranças recebidas devem ser declaradas?


Gerson de Souza: Sim. Todo mundo que era representante legal de uma pessoa falecida, ou que recebeu herança em 2022, precisa declarar no imposto de renda.


Ainda, o representante legal do falecido é o responsável por declarar até que comece o processo do inventário. Depois disso, quem entrega é o administrador do espólio, que é nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz.


Como saber se sou isento da declaração do IR?


Gerson de Souza: Em 2023, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam em 2022 valor abaixo de R$28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.


Quem atrasar a entrega da declaração deverá pagar uma multa mínima de R$165,74. O valor pode variar de 1% a 20% do imposto devido. Se houver restituição de IR a receber, o valor poderá ser cobrado diretamente dela.


Para fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho, é preciso baixar o programa do IR no site da Receita Federal.


Isentos:


● Quem recebe aposentadoria, pensão por morte, e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;


● Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.


O que é a declaração pré-preenchida?


A declaração pré-preenchida, além de importar informações da declaração do ano anterior, a ferramenta puxa também saldos e posições sobre o que aconteceu em 2022 — com base nos dados já enviados ao Fisco por empresas e entidades.


E se eu perder o prazo? O que faço?


Caso você deixe de declarar o IR, o seu CPF poderá ficar em situação irregular. Com isso, você fica impedido de contratar serviços, pedir crédito e até mesmo participar de concursos públicos.


Se passarem 20 meses da data final e você seguir sem declarar o IR, a Receita Federal poderá entrar com um processo contra você, resultando em uma investigação por crime de sonegação fiscal. Se condenado, a reclusão pode chegar a 5 anos. Além da pena criminal, o contribuinte também pode receber mais uma multa.

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