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Em Construção: nossos voluntários

Atualizado: 6 de jul. de 2023

Desde sempre, o objetivo do Portal Futuro Livre é que as pessoas tenham um lugar em que possam saber do que acontece, e assim, formarem suas próprias opiniões. Dar espaço para o debate faz parte da história do site, e com isso, foi-se criado o nosso programa de Colunistas Voluntários.


Eles ajudam a contar grandes histórias, e, de um modo geral, têm espaço cedido num site de notícias para expressarem seus artigos.


Cerca de 85,7% dos entrevistados, pelo Portal Futuro Livre, já leram reportagens de nossos voluntários. 14,3% disse que não.

Em se tratando de voluntariado, o serviço não é obrigatório, mas existem regras. O Portal Futuro Livre, inclusive, já entrevistou um advogado para falar só sobre o assunto. A entrevista foi uma das primeiras a serem publicadas no site. Relembre:


O Portal Futuro Livre abre espaço para explicar sobre a Lei de Voluntariado. Convidamos o Dr. Lucas Braga para falar sobre o assunto. Leia a entrevista:


O que é Lei de Voluntariado e, a massa populacional, talvez, acredite que seja?


A Lei do Voluntariado, Lei n° 9.608 de 19/02/1998 é uma regulamentação importantíssima, ainda que pequena, principalmente quando está ligada aos programas empresariais. Antes de tudo, o trabalho voluntário é realmente um trabalho. Exige dedicação, responsabilidade, assim como qualquer outro remunerado. A falta de remuneração é a única diferença do trabalho que conhecemos normalmente, tendo o mesmo compromisso e dedicação de um trabalho remunerado.


Quais as obrigações do voluntário? Se é que tem!


As obrigações não estão estipuladas na Lei, porém a Lei diz que somente poderá ser realizado o serviço voluntário mediante assinatura do Termo de Adesão. Neste Termo de Adesão se estipulam todas as obrigações do voluntário, assim como da Entidade, como se fosse um Contrato de Trabalho.


A Lei de Voluntariado do Brasil tem, praticamente, vinte anos. Ela está atualizada? Precisa de reforma?


Trata-se de uma Legislação muito curta, contando apenas com 5 artigos, sancionada em Fevereiro de 1998. Sua última atualização foi em 2016 pelo então Presidente Michel Temer, onde alterou o Artigo 1° para incluir a assistência à pessoa como serviço voluntário.





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