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Direitos da Mulher no Brasil #1

O protocolo 'Não É Não' em bares e boates e a evolução do direito das mulheres


A Lei nº 14.786/2023 criou o Protocolo ‘’Não É Não’’, especialmente para os ambientes de casas noturnas e boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, com o objetivo de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher.


Sem dúvidas, é um avanço legislativo para o Direito das Mulheres. É necessário que cada vez mais, tenhamos ambiente seguro e acolhedor.

É de suma importância a evolução legislativa e uma delas, refere-se à criação do tipo penal de Importunação Sexual, que fundamenta que em seu Art. 215-A ‘’Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave’’.


O Brasil tem uma média de 13,6 casos de importunação sexual registrados por dia levados à Justiça, segundo dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No total, foram 2.886 novos processos pelo crime entre janeiro e julho de 2022 (dados mais recentes) no Brasil todo.


Isso reflete uma sociedade que ainda traz sintomas de misoginia, machismo e objetificação do corpo feminino. É importante a implementação de políticas públicas para que esse tipo de comportamento seja banido na sociedade atual.


Ao abordar sobre o estabelecimento possuir o Selo “Não É Não - Mulheres Seguras”; além de boas práticas de conduta, isso gera segurança para as mulheres e uma reputação qualificada. Afinal, é direito do consumidor possuir um lazer digno e respeitoso.

A partir do momento em que se realiza a interpretação legislativa, refere-se sobre resguardar e prevenir qualquer tipo de violência contra mulher e principalmente, se ocorrer algum crime, como será realizado o acolhimento a vítima e posteriormente, o armazenamento das provas.


Vamos imaginar um caso fictício: Joana e seus amigos decidiram ir para uma boate na sua cidade natal. Ao adentrar no banheiro feminino, um homem estava encostado na parede e passou a mão no seu corpo, sem o seu consentimento. Diante disso, Joana ficou extremamente assustada. Ao sair do banheiro, o mesmo homem reitera o ato.


Imediatamente, Joana se dirige ao segurança do estabelecimento para narrar os fatos. O segurança é terceirizado e de imediato, expulsa o indivíduo da boate e não presta nenhum auxílio para a Joana. Joana segue assustada e como não houve nenhum apoio por parte dos colaboradores do estabelecimento, a mesma decide ir embora.


No outro dia, ainda abalada com a situação, Joana entra em contato via WhatsApp com a equipe da boate e narrou os fatos. O proprietário informou que sentia muito pela situação, mas iria observar as imagens da câmera de segurança e somente passaria após o pedido feita pelo Delegado.


Joana decidiu registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher e foi solicitado pela Delegada, a ordem de serviço para o dono da boate ceder as imagens de segurança, afim de que seja localizado o indivíduo.


Ocorre que, foi informado que as imagens se perderam e ali, não tinha nenhuma informação sobre o ocorrido. Nesse caso, o que poderá ser feito?


Nessa situação narrada, precisamos pontuar as seguintes informações:


Primeiro ponto, o fato do segurança ser terceirizado não retira a responsabilidade do Estabelecimento, afinal, a empresa possui métodos de fiscalização e triagem de quem é o prestador de serviço. Inclusive, podem ter acesso a cursos de atualização, qual a metodologia abordada em que este funcionário terceirizado está englobado; Além disso, a boate é caracterizada como fornecedora de produto e serviço, responsável pela segurança das pessoas que ali estão presentes, havendo clara relação de consumo nos termos do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.


Segundo ponto, refere-se ao acolhimento à vítima. É importante que o estabelecimento realize Treinamento em Equipe e tenham em sua equipe, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”, além disso, disponibilizar em locais visíveis, o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.


Terceiro ponto refere-se ao armazenamento das provas e a Lei nº 14.786/2023 foi enérgica nesta temática, justamente nos casos em que houver indícios de violências, é necessário isolar o local até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente e se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança, que seja garantido o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e que ocorra a preservação, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;


Ao abordar sobre o armazenamento de provas, o art. 158-A do Código de Processo Penal, regulamenta sobre a cadeia de custódia que consiste no ‘’conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte’’.

O armazenamento de provas é de extrema importância, pois além de assegurar os Direitos da Mulher, vem para auxiliar uma Investigação Criminal em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo com que a Justiça Criminal tenha elementos probatórios suficientes para dar andamento no eventual processo.


Se o estabelecimento descumprir o Protocolo, incorrerá nas seguintes penalidades: advertência, revogação do selo ‘’Não É Não’’ caso o mesmo já possuir, exclusão do estabelecimento da lista ‘’Local Seguro para Mulheres’’ e outras penalidades previstas em lei.


O objetivo desta lei, não é focar na indenização da vítima caso a mesma sofrer algum tipo de violência e o estabelecimento permanecer inerte em auxiliar. Mas sim, criar mecanismos para que o consumidor possua segurança e principalmente, qualidade de lazer.

É importante que a mulher tenha conhecimento sobre os seus direitos e principalmente, entender que não é a sua culpa. Existem homens com comportamentos repugnantes e o fato de vivenciar essas situações extremamente invasivas e além de gerar um abalo psicológico, é importante entender que a mulher não está sozinha.


Hoje no Brasil, em diversas cidades existem Delegacias Especializadas para o Atendimento à Mulher, que contem uma equipe multidisciplinar. Na falta de uma Delegacia Especializada, é plenamente possível o comparecimento a uma Delegacia comum.


Hoje, o Estado detém de treinamento de servidores públicos para lidarem com demandas envolvendo Violência Doméstica e crimes contra a dignidade sexual. Se por algum momento, ocorrer a revitimização da vítima ocasionando uma série de atos e questionamentos que geram constrangimentos nas mulheres que foram vítimas de violências de gênero, a mesma poderá realizar um Boletim de Ocorrência contra este servidor público e o mesmo poderá sofrer sanções administrativa, cível e criminal.


Em pleno 2024, não se admite violência institucional e principalmente, questionamentos sobre roupas ou qualquer outra fala invasiva e constrangedora.

Além disso, a denúncia formalizada, é um passo importante para que o Brasil formule políticas públicas, pois será por meio do mapeamento de dados que se buscará leis mais efetivas e uma atuação enérgica por parte de todos da sociedade.


***As opiniões e informações apresentadas pelo colunista não referem, necessariamente, o posicionamento do Portal Futuro Livre e são de responsabilidade de seu autor.


Sobre o Colunista:


Bruna Ferreira é Advogada Criminalista, Professora de Processo Penal e Especialista em Execução Penal pela Faculdade CERS. Atualmente é voluntária no Portal do Futuro Livre, participando da Coluna de Direito das Mulheres. É produtora de conteúdo jurídico nas redes sociais e Administradora do Perfil no Instagram @eagorabrunaa_


Instagram: @eagorabrunaa_



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