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Advogada da Mabe fala sobre direitos dos consumidores. Leia:

A advogada Martina Hanna do Nascimento El Atra, que é também a Coordenadora do Departamento de Direito Digital e Privacidade de Dados da MABE Advogados Associados, comenta sobre a importância das empresas cumprirem os direitos dos consumidores.


Depois da pandemia, o comportamento do consumidor mudou e muito. Segundo uma pesquisa feita pela consultoria Ebit/Nielsen, em parceria com o Bexs Banco, o e-commerce do Brasil cresceu, em 2020, 41% e ganhou novos 13 milhões de consumidores. E, depois disso, as projeções só crescem.

Desse modo, as empresas e os consumidores, precisam ficar atentas às regras relativas ao consumo digital, como por exemplo, a lei do E-commerce, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a contratação no comércio eletrônico, e o Decreto nº 10.271/2020, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico.


“A função do CDC e das regras que protegem o consumidor é garantir que a parte mais fraca dessa relação esteja protegida de eventuais abusos”, declara a advogada.

Imagem: divulgação


Seguindo essa premissa, a advogada destaca a importância das empresas respeitarem essas regras para evitarem ações judiciais, reclamações de consumidores e eventuais passivos.


Mas quais são essas regras da Lei do E-commerce e do Decreto nº 10.271/2020?


A principais regras são:


1) Apresentar aos consumidores informações claras a respeito do produto ou serviço comercializado, ou seja, letras miúdas não são autorizadas;


2) Oferecer aos consumidores um atendimento facilitado, como por exemplo, manter diversos canais de contato por e-mail, WhatsApp ou telefone;


3) Respeitar o direito dos consumidores a se arrependerem de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (direito de arrependimento é a garantir do consumidor desistir das compras feitas fora do estabelecimento comercial, por exemplo, compras por telefone ou pela internet, sem apresentar qualquer motivo, dentro do prazo de 7 dias); e


4) Apresentar aos consumidores um sumário do contrato antes de qualquer contratação de serviço ou compra de produto.


Além disso, o que as empresas precisam para ofertar produtos ou serviços?


É preciso que toda empresa disponibilize de forma fácil e clara as seguintes informações:


1) Endereço físico e eletrônico da empresa e demais informações necessárias para localização e contato;


2) Informações completas e essenciais sobre todos os produtos ou serviços comercializados, incluindo os eventuais riscos à saúde e a segurança dos consumidores;


3) Os valores ou quaisquer despesas adicionais, como taxa de entrega, sempre de forma imediata;


4) Todas as condições da oferta, como modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo para execução do serviço ou entrega do produto; e


5) Informações claras sobre quaisquer restrições para aquisição do produto ou serviço.


Portanto, toda e qualquer empresa que estiver comercializando produtos e serviços no ambiente digital que não esteja cumprindo as regras acima destacadas estão assumindo um passivo e possibilitando que os consumidores reivindiquem os seus direitos.




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